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Tire suas dúvidas sobre:

FAQ
FAQ – Comercial

APRESENTAR:

  • Documentos (Pessoa física ou Pessoa Jurídica);
  • Ficha de Proposta/Reserva preenchida e assinada;
  • Fichas Cadastrais preenchidas e assinadas;
  • Comprovante de depósito/transferência do valor de Entrada/Sinal.

PESSOA FÍSICA

  • RG, CPF e Comprovante de Endereço.
  • Se casado(a): RG e CPF de ambos, Certidão de Casamento e Comprovante de Endereço.

PESSOA JURÍDICA: 

  • Contrato Social, última alteração contratual e documentos dos sócios, conforme acima (Pessoa Física).

Sim. Possuímos financiamento próprio, com pagamento facilitado e taxas bastante atrativas, sem a necessidade de comprovação de renda e sem a burocracia dos bancos.

PLANO FINANCIADO: 

  • Financiamento de até 100% do valor do lote;
  • Entrada/Sinal + Parcelamento em até 180 meses;
  • Juros pré-fixados;
  • Correção monetária IGPM ou IPCA;
  • Parcelas corrigidas mensalmente ou anualmente.

Para saber mais consulte a Tabela de Vendas do empreendimento.

PLANO SEM JUROS:

  • Financiamento de até 100% do valor do lote;
  • Parcelamento em até 12 meses;
  • Correção mensal apenas pelo IPCA.
  • Os contratos preveem correções ao final de cada período de 12 meses ou mensalmente;
  • Os juros são fixos e a correção monetária varia conforme os índices de mercado, no caso IGPM ou IPCA;
  • As taxas de juros do financiamento são bem acessíveis: variam, atualmente, entre 0,47% e 0,85% ao mês, dependendo do prazo de pagamento, do padrão do empreendimento e do que for usual naquele mercado.

Infelizmente, não é possível utilizar o FGTS para a compra de terrenos ou lotes. A possibilidade de saque do FGTS tem como objetivo suprir a necessidade de moradia do trabalhador.

No caso da compra de um lote ou terreno, embora a ideia seja construir uma casa no futuro, a mera aquisição do terreno não garante que a construção será feita. Contudo, o FGTS pode ser utilizado para a construção ou compra de um imóvel “em construção”.

Veja mais detalhes abaixo:

a) Imóvel em construção: nesse caso se aplica. Por exemplo, nas situações pelas quais a construtora ou incorporadora ainda está construindo o empreendimento. Nessa modalidade, o valor correspondente ao terreno já está incorporado ao valor do imóvel (casa, prédio, etc.).

b) Construção: o trabalhador pode utilizar o FGTS para construção de um imóvel se contratar um financiamento específico para isso. Neste caso, o dinheiro do FGTS é liberado pelo agente financeiro, que manterá os recursos sob seu controle, fazendo as liberações de acordo com o cumprimento do cronograma da obra.

Importantepara esse tipo de utilização do FGTS, o trabalhador já deve ser proprietário do lote, ou seja, o lote deverá estar quitado, com a escritura e registro em seu nome.

Fonte: Caixa Econômica Federal 

Sim. Atualmente, somente a CAIXA possui essa modalidade de financiamento de lote (até 70% do valor), além do financiamento próprio, diretamente com a VPA Urbanismo. No entanto, o financiamento da CAIXA possui uma série de regras.

Confira as regras da CAIXA

Sim. Assim que sua Ficha de Proposta/Reserva é aceita, junto com a documentação solicitada para a compra do lote, nossa equipe comercial emite um Recibo de Sinal que será entregue a você, contendo os dados de compra e o valor pago de Entrada/Sinal

Não temos esta modalidade, mas, ressaltamos que trabalhamos com Entrada/Sinal super facilitados. Desta forma, você poderá vender seu imóvel ou veículo com toda a tranquilidade, garantindo que seu bem seja negociado pelo real valor de mercado.

Além de poder baixar a sua via de contrato após todos terem assinado, a VPA enviará, em até 10 dias úteis, a PASTA DO SEU IMÓVEL, contendo a sua via de contrato assinada e demais documentos referentes ao seu imóvel. 

  • Solicite uma certidão de ônus no cartório de RGI (Registro Geral de Imóveis);
  • Visite o imóvel e confirme suas medidas com profissional habilitado;
  • Retire uma CND (Certidão de Nada Consta) na Prefeitura.
FAQ – Financeiro

A segunda via pode ser retirada através do acesso ao Portal do Cliente. Basta digitar seu CPF e telefone e clicar em Consultar meus Imóveis.

Caso o boleto do mês não esteja disponível, ou em caso de antecipação de pagamentos de parcelas, entre em contato pelos telefones (31) 2536-0150 ou pelo whatsapp (31) 98421-1755.

Não, a data de vencimento padrão é dia 10.

Os encargos pelo atraso são de 2% multa e 1% juros ao mês.

Sim, você pode parcelar seu débito no cartão de crédito.

Sim, possuímos várias modalidades para negociação. Entre em contato com o financeiro pelo telefone 0800 602 0150 e/ou e-mail sac@vpaurbanismo.com.br

Sim, basta entrar em contato conosco pelo telefone 0800 602 0150 e/ou e-mail sac@vpaurbanismo.com.br e solicitar o refinanciamento. 

Sim. Entre em contato com a Central do Cliente VPA enviando um e-mail para sac@vpaurbanismo.com.br ou pelo telefone 0800-602-0150 e realize a solicitação. 

Para pagar um boleto sem a próxima correção, você deverá solicitar a emissão do mesmo no mês anterior ao aniversario do contrato, para pagamento até o dia 15.

Não, nosso atendimento presencial é realizado apenas em Belo Horizonte/MG. Mas fique tranquilo, disponibilizamos vários canais de atendimento: Portal do Cliente, nosso Site, SAC (0800, whatsapp e e-mail) e Redes Sociais. 

O índice de correção está previsto no quadro resumo do contrato de compra e venda.

Entre em contato com a Central do Cliente VPA enviando um e-mail sac@vpaurbanismo.com.br ou pelo telefone 0800-602-0150.

Você pode retirar no Portal do Cliente, ou entrar em contato conosco pela Central do Cliente VPA enviando um e-mail sac@vpaurbanismo.com.br ou pelo telefone 0800 602 0150

Entre em contato conosco enviando um e-mail sac@vpaurbanismo.com.br ou pelo telefone 0800 602 0150 e solicite o cálculo. O pagamento será feito via boleto bancário emitido pela VPA.

O DDA (Débito Direto Autorizado) é um sistema que permite que todos os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas sejam recebidos eletronicamente. Porém, para efetivação do pagamento, o sacado deve programar e autorizar o mesmo.

Importante: para ser cadastrado ou descadastrado no DDA, entre em contato com o gerente do seu banco.

Sim. Basta entrar em contato conosco pelo Portal do Cliente VPA, enviando um e-mail para sac@vpaurbanismo.com.br ou pelo telefone 0800 602 0150 | WhatsApp: (31) 98314.2357 e verificar as condições. 

FAQ – Prefeitura

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade do imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Para mais informações referentes ao IPTU do seu terreno, entre em contato com a Prefeitura Municipal de sua cidade e tire todas as suas dúvidas.

Basta comparecer no departamento de cadastro da Prefeitura juntamente com seu contrato.

Basta acessar o site da Prefeitura ou comparecer pessoalmente com o número do inscrição do seu imóvel/lote.

A responsabilidade é do comprador, desde a assinatura do contrato.

O cessionário fica responsável pelo IPTU, inclusive se existirem IPTU’s em atraso.

Basta solicitar a VPA pelo telefone 0800 602 0150 ou enviando um e-mail para sac@vpaurbanismo.com.br. Você também pode comparecer na Prefeitura da sua cidade com seu contrato.

Você pode retirar seus débitos pelo site da Prefeitura ou comparecer presencialmente, munido do seu contrato e documentos pessoais.

Significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos.  É um imposto de competência municipal. 

O ITBI é pago para a Prefeitura durante a lavra da Escritura de Compra e Venda do imóvel. 

A Lei não estabelece quem deve pagar o ITBI, contudo, pelo costume e pela praxe, normalmente é o comprador quem fica responsável pelo pagamento, uma vez que é o comprador que está adquirindo o imóvel.

Não pagar o imposto gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel também vai ser inscrito na dívida ativa da cidade e pode até ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida. Fique em dia com o IPTU!

  • Araxá: (34) 3662-4855
  • Belo Horizonte: (31) 3207-6400
  • Belo Vale: (31) 3734-1066
  • Divinópolis: (37) 3222-3670
  • Esmeraldas: (31) 3538-1293
  • Itaúna: (37) 3241-1856
  • Leopoldina: (32) 3441-4305
  • Juiz de Fora: (32) 3215-3593
  • Macaé: (22) 2106-1902
  • Monte Carmelo: (34) 3842-4406
  • Nova Lima: (31) 3542-0799
  • Saquarema: (22) 2651-0487
  • São Pedro da Aldeia: (22) 2621-1331
  • Sete Lagoas: (31) 3773-2169

*Algumas cidades possuem opções de Cartórios para realização do registro. A VPA não possui nenhum vínculo com os contatos. A divulgação se dá a título de informação. 

FAQ – Contrato

O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos negócios mercantis, em sua maioria efetuado de forma escrita. Ele estabelece a relação entre CLIENTE e EMPRESA. No contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

É o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da cessão, que poderá ser um imóvel.

Aditamento de contrato significa acrescentar informações a um determinado contrato, quando é necessário corrigir ou esclarecer alguma cláusula específica, ou ainda, complementar com novos dados em falta no contrato original. Uma renegociação onde haverá alteração da forma de pagamento é um exemplo de aditamento. 

O distrato é o instrumento pelo qual se extinguem as obrigações estabelecidas em um contrato celebrado anteriormente.

Sim, exceto se no ato da assinatura estiver presente um representante da empresa.

Basta entrar em contato conosco e solicitar a emissão do Termo de Quitação, contendo as orientações para comparecer ao cartório para a lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda.

Sim, basta comunicar a empresa e consultar as condições no contrato.

Não, uma vez quitado a escritura só é autorizada para o titular do contrato.

Sim. Para a VPA, judicialmente, o responsável legal pelo terreno é o titular do contrato.

Não, exceto quando o menor possui escritura pública de emancipação.

Sim, é um direito garantido por Lei, porém existem algumas regras e condições contratuais que devem ser seguidas. Por isso, entre em contato conosco pelo telefone 0800 602 0150 ou e-mail sac@vpaurbanismo.com.br.  Vamos encontrar a melhor solução para você!

Além de poder baixar a sua via de contrato após todos terem assinado, a VPA enviará, em até 10 dias úteis, a PASTA DO SEU IMÓVEL, contendo a sua via de contrato assinada e demais documentos referentes ao seu imóvel. 

Sim, porém é necessário verificar previamente com a agência financiadora se o crédito pode ser destinado apenas para lote e a documentação necessária.

Basta enviar um e-mail para sac@vpaurbanismo.com.br e junto encaminhar um comprovante de endereço atualizado.

O contrato será corrigido no 12º mês, após a assinatura do contrato. Basta conferir a data do contrato.

Enviaremos o boleto mensalmente via correios e e-mail. Além disso, sempre que necessário, o cliente poderá retirar os boletos através do acesso ao Portal do Cliente, com CPF e telefone.

Sim, basta comunicar a VPA e consultar as condições no contrato.

É uma pequena área/recuo no lote de exigência municipal, a qual é proibido a execução de qualquer tipo de edificação. Para iniciar qualquer edificação no lote, consulte antes a Prefeitura da cidade.

Após a conclusão do pagamento do preço estabelecido no contrato, a VPA emitirá a autorização para outorga. Você deverá levar este documento ao Cartório de Registro de Imóveis para que a escritura definitiva seja lavrada em seu nome.

O registro garante seus direitos perante a sociedade e ao Estado. Conforme o Código Civil, a aquisição de um imóvel depende do registro da escritura, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel, quando a titularidade do mesmo é definitivamente transferida.

Sim, desde que a minuta da escritura tenha anuência do Departamento Jurídico da VPA Urbanismo

FAQ – Engenharia

É imprescindível seguir as exigências e posturas da Prefeitura Municipal. No caso de loteamentos fechados, é importante consultar suas normas específicas tanto para elaboração quanto para construção da sua casa. Essas normas estão dispostas no Regimento Interno.  

Importante: para loteamentos abertos ou fechados, os projetos devem ser sempre encaminhados à Prefeitura Municipal para aprovação.

Você deve informar à VPA Urbanismo, procurar a Prefeitura Local e um arquiteto de sua confiança. Se o loteamento for fechado, informar a associação e/ou condomínio.

Sim, em todos os casos é necessária a autorização da vendedora e dos órgão públicos competentes e, em caso de loteamento fechado, da autorização da associação e/ou condomínio.

Não, as obras deverão ocorrer dentro do seu lote, com a devida retirada dos entulhos.

Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestrutura em conformidade com as características do loteamento aprovadas no projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução alguns lotes em garantia integrantes do loteamento. 

Você deverá procurar a Prefeitura e verificar a legislação do município. Em casos de loteamentos fechados ou condomínio, as normas no Regimento Interno devem ser observadas, basta solicitar à administradora.

Toda supressão (corte) deve ser autorizado previamente pelo órgão do meio ambiente do seu município.

Esta solicitação deve ser realizada junto às concessionárias de serviço público de sua cidade.

Todos os lotes são entregues devidamente demarcados pela VPA. Antes de iniciar sua obra, certifique-se da correta posição dos lotes, consultando um profissional técnico habilitado. Caso não existam mais as demarcações, o profissional contratado estará apto para a identificação correta das medidas, evitando problemas, tais como invasão do lote vizinho ou construção incorreta.

Procurar um profissional para que possa tirar as medidas e constatar a invasão. Após a medição, avisar imediatamente a VPA.

Você pode obter a planta no Portal do Cliente ou entrar em contato com a VPA, enviando um e-mail para sac@vpaurbanismo.com.br ou pelo telefone 0800 602 0150.

Basta consultar a cópia da matrícula enviada juntamente com o seu contrato. Caso não tenha, solicite uma cópia no cartório da sua cidade ou diretamente com a VPA, enviando um e-mail sac@vpaurbanismo.com.br ou pelo telefone 0800 602 0150.

Após assinatura do contrato, é de total responsabilidade do comprador a conservação do lote, evitando lixos, entulhos, proliferação de animais e insetos propagadores de doença. Evite multas e cobranças da prefeitura.

De acordo com a Lei n°4. 771/65 do Código Florestal, APP são Áreas de Preservação Permanente (APP),  protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar a biodiversidade.

Elas estão na frente do seu lote, na área da calçada/passeio. Não é necessário realizar qualquer corte na pavimentação da rua ou quebrar o meio fio. Quando precisar ligar a água, o esgoto e a luz chame as concessionárias de sua cidade, pois todas essas ligações são de responsabilidade delas.

Informe a associação ou o condomínios do seu loteamento. Consulte o Portal do Cliente para saber quem é o administrador. 

No caso de loteamentos fechados informe a associação ou o condomínio. No caso de loteamentos abertos, procure a prefeitura de sua cidade.

Sim, todos os nossos loteamentos são entregues com infraestrutura básica: rede de água e esgoto, drenagem, iluminação pública, energia elétrica e pavimentação.

Em loteamentos abertos, consulte a Prefeitura de sua cidade. Para loteamentos fechados e condomínios, consulte o regulamento interno do seu residencial, entregue junto com a sua via de contrato. 

Sim, antes da aprovação do seu projeto pela Prefeitura Municipal, a associação deve anuir e validar seu projeto para que ele atenda as normas do regulamento interno.

FAQ – Associação e Condomínio

Sim. Conforme previsto em contrato, todas as despesas relativas ao imóvel são de responsabilidades do comprador, ainda que o mesmo não tenha recebido a posse da unidade e ainda que lançados em nome da VPA.

Você recebe esses documentos junto com a sua via de contrato: uma cópia do Estatuto e do Regulamento Interno. Caso não tenha, você pode obter pelo Portal do Cliente https://producao.vpa.net.br/Clientes, solicitar à administradora do residencial ou enviar um e-mail para sac@vpaurbanismo.com.br ou pelo telefone 0800 602 0150.

O condomínio ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem. Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Os condomínios são regidos pelo Código Civil, do artigo 1331 ao artigo 1358

Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou até mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum, no caso a administração de um loteamento. Devem seguir o capítulo II do Código Civil,  dos artigos 53 ao 61.

Basta entrar em contato com a administradora do seu condomínio ou com a associação do seu residencial.

As consequências da inadimplência de condomínio para o morador são:

  • Pagamento de juros e multas;
  • Sofrer uma ação de cobrança judicial pelo condomínio;
  • O morador inadimplente poderá ter parte de sua conta bancária e imóveis penhorados.